Seguradora é condenada e deve indenizar cliente por demorar no envio de guincho

Juíza entendeu que empresa causou danos psíquicos à vítima e deverá pagar R$ 3 mil de indenização

Empresa deverá pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais
Foto: Divulgação
Empresa deverá pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais

A 14ª Vara Cível de Porto Alegre determinou que a Bradesco Seguro Auto pague indenização pela demora ao enviar um guincho para socorrer um cliente. Segundo a Justiça, a empresa deverá pagar R$ 3 mil à vítima por danos morais.

De acordo com o processo, o veículo do homem apresentou problemas em um trecho de rodovia e precisou esperar mais de três horas para conseguir sair do local. Em diversas ligações feitas ao seguro, o cliente solicitou que o guincho o deixasse em sua cidade, o que não foi cumprido.

Em depoimento, a vítima afirmou ter sido deixada em uma cidade próxima à sua e enviou o carro para reparo em outra mecânica. Ela teria voltado para casa durante a madrugada, após solicitar um carro de aplicativo.

Na visão da juíza Munira Hanna, houve uma falha na prestação de serviço prestado pela seguradora. A magistrada ressalta que a demora para enviar o guincho causou danos psíquicos ao cliente.

"Tenho que resta configurada espera excessiva, não se tratando de mero dissabor, pois há inegável repercussão dos fatos na vida, com relevante interferência na esfera psíquica da parte autora, que foi submetida a significativa angústia e desgaste emocional", finalizou.