Confira 5 direitos do consumidor ao comprar produtos na Black Friday

INFORMAÇÃO TRANSPARENTE

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que as empresas devem prestar todas as informações sobre o produto no ato da venda. Na especificação, a empresa deverá fornecer detalhes sobre características, quantidade, preço, composição e riscos para compra.

Marina Cardoso

GARANTIA DE ENTREGA

Segundo o Procon-SP, a empresa deve entregar o produto dentro do prazo prometido no site. Caso passe desse prazo, o responsável pelo produto deverá entrar em contato com o consumidor para justificar ou atender a solicitação do comprador. Nesse caso, o consumidor poderá solicitar a devolução do dinheiro pela desistência da compra, adquirir um produto similar ou forçar a entrega do produto.

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NÃO SOFRER COM PROPAGANDA ENGANOSA

Empresas que maquiam preços na Black Friday devem responder criminalmente conforme o Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento não deve aumentar os valores de produtos antes da sexta-feira de descontos e reduzi-los na data. Caso o consumidor se sinta lesado, poderá recorrer ao Procon e solicitar uma investigação.

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TROCA DE PRODUTOS

Em caso de defeitos no produto comprado, o consumidor deve solicitar a troca do produto em até 30 dias para bens perecíveis e 90 dias para bens duráveis. Se a mercadoria apresentar defeito oculto, ou seja aquele que acompanha o produto, mas não foi constatado anteriormente, a empresa tem de sete a 180 dias para reparar o dano.

Redação 1Bilhão Educação Financeira

DIREITO AO ARREPENDIMENTO

O consumidor que se arrepende da compra feita pela internet poderá solicitar o cancelamento da entrega do produto e o reembolso do valor em até sete dias. Segundo o Procon-SP, o comprador não poderá ser penalizado caso desista da compra, como a redução na hora de reaver o valor. É importante ressaltar que o direito vale apenas para compras feitas pela internet.

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