Auxílio-gás passa a valer: veja quem tem direito e quando receber o benefício

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22) um auxílio que subsidia a compra do botijão de gás de 13 kg para famílias de baixa renda. Saiba mais →

Gás dos Brasileiros

Os beneficiários receberão a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. Esse valor é divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Hoje o botijão de 13 kg está custando, em média, R$ 100. Sendo assim, o governo pagaria R$ 50 a cada dois meses pelo programa.

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Quem recebe?

O auxílio será concedido preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência. Entre os beneficiários serão incluídos ainda, segundo o regulamento, as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mulheres terão prioridade.

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Como será feito o pagamento?

O governo deve usar o Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família, para depositar o dinheiro. Lembrando que não é possível se inscrever para receber só o benefício, o governo usará a base de dados do CadÚnico e do BPC. O Ministério da Cidadania deverá disponibilizar um link específico para consulta.

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Quantas pessoas receberão?

A ideia, até o momento, é pagar 19 milhões de famílias: 14,6 milhões de famílias que estão no CadÚnico e recebem o Bolsa Família e 4,7 milhões que são contempladas pelo BPC. A infirmação é do g1.

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Quando começam os depósitos?

Assim que a lei é sancionada, o Executivo tem 60 dias para implementá-la. Assim que tiver início, o governo prevê duração de 5 anos para o programa. Assim, como o pagamento será a cada dois meses, a previsão é de que sejam pagas 30 parcelas.

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Fonte de recursos:

Aumento do Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre combustíveis; Dividendos da Petrobras; Dos bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito Federal e municípios; Parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural; Venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União; Outros recursos previstos no Orçamento da União.

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