Saque do FGTS
Na fase sintomática da doença, o trabalhador que tiver câncer ou que tenha dependente com câncer poderá fazer o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Neste mês, é celebrada a campanha "Novembro Azul", que tem como objetivo alertar as pessoas sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata.
Na fase sintomática da doença, o trabalhador que tiver câncer ou que tenha dependente com câncer poderá fazer o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Trabalhadores com câncer cadastrados no PIS/PASEP antes de 1988 têm direito a sacar o valor total de suas quotas e rendimentos disponíveis no fundo. O mesmo é válido para pessoas que possuem dependentes com a doença.
Não há uma lei no Brasil que garanta a isenção do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) para pessoas com câncer. Mas, em alguns municípios, os pacientes com a doença podem ter direito a esse benefício.
Pacientes com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pessoas que ficam temporariamente incapazes de exercer a sua atividade profissional. Pacientes com câncer não precisam ter cumprido o tempo mínimo de contribuição (12 meses), desde que estejam na qualidade de segurado.
Caso o câncer torne permanente a incapacidade ao trabalho, o paciente com a doença poderá se aposentar por invalidez.
O BPC/LOAS é um benefício de um salário mínimo (R$ 1.100) por mês concedido para pessoas idosas, com mais de 65 anos, ou com deficiência ou incapacidade de longa duração, que possuam renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa. Pacientes com câncer podem ter direito a ele, desde que cumpram algum desses requisitos. Não é necessário ter contribuído com a Previdência.
A Lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que o trabalhador com câncer tem direito a três dias de folga para a realização de exames preventivos da doença, sem prejuízos ao seu salário.
Pessoas com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possuem direito à quitação, desde que seja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.