Governo investiga rede de farmácias por indício de violação de proteção de dados
Senacon quer saber o que empresas fazem com dados pessoais fornecidos por clientes em troca de desconto
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) decidiu investigar cinco das principais redes de drogarias do país, por indícios de violação de proteção de dados dos consumidores atendidos. Para o órgão, falta transparência no processo de obtenção e tratamento de informações pessoais fornecidas às empresas pelos clientes.
Raia Drogasil, Drogarias Pacheco, Drogaria São Paulo, Pague Menos e Panvel terão até dez dias para prestar esclarecimentos. As notificações já foram enviadas às empresas pela Secretaria, que é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O fornecimento de informações pessoais, como o CPF, condicionado a desconto no produto ou no serviço que está sendo oferecido, é uma das justificativas para a abertura de uma averiguação preliminar. Muitas vezes, o cliente desconhece como esses dados serão utilizados pelos estabelecimentos, diz a Senacon.
Informações provenientes de planos de saúde e convênios com associações e entidades de classe também preocupam a área técnica da Senacon. O órgão quer saber como se dão as relações que envolvam o compartilhamento de dados entre as drogarias, os laboratórios e os consultórios médicos.
Uma fonte que está à frente do caso reconheceu que é comum a prática de conceder o número do CPF, por exemplo, em troca de descontos ou outros benefícios. No entanto, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a regulamentação dada à coleta, ao uso, ao processamento e ao armazenamento de dados ganhou novas proporções, com o objetivo de garantir maior proteção para o consumidor.
Quando a empresa condiciona descontos e promoções ao cadastro de clientes, ela está comprando os dados do consumidor sem avisá-lo, o que viola a LGPD, argumentam os técnicos.
Por isso, o cidadão deve ser informado previamente, de forma clara e transparente, sobre quem terá acesso, para que seus dados serão utilizados, por quanto tempo, com quem serão compartilhados, entre outras informações. O consentimento é considerado nulo se for obtido de forma enganosa ou abusiva.
Drogarias já sofreram sanções
Procons e outras entidades de defesa do consumidor já aplicaram sanções a drogarias em alguns estados. Houve caso de uma farmácia que exigia biometria digital.
Em uma avaliação preliminar, a Senacon considera que a conduta adotada pelas drogarias demonstra uma prática corriqueira no mercado de consumo, que pode ser considerada abusiva, devido à ausência de transparência.
Como, em muitos casos, os consumidores não são informados da finalidade para a se presta a coleta de dados, pode ser interpretado como uma violação à boa-fé.
A legislação em vigor determina que a obtenção do consentimento do consumidor deve ocorrer por escrito, ou por outro meio capaz de demonstrar que houve manifestação da vontade do titular. Se for por escrito, a concordância deve ser uma cláusula destacada no contrato.
Agora, as companhias terão de responder como obtêm os dados dos consumidores, que informações são coletadas, como são tratadas e utilizadas, entre outras perguntas. Também precisam esclarecer se os descontos só são concedidos mediante a apresentação desses dados.