Governo vai recorrer ao STF para impedir demissão de empregados não vacinados

Ministro do trabalho, Onyx Lorenzoni quer que assunto seja discutido no plenário do STF

Onyx Lorenxzoni, ministro do Trabalho
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Onyx Lorenxzoni, ministro do Trabalho

O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, disse neste sábado (13) que o governo vai recorrer ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a  decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu trechos da portaria do governo Jair Bolsonaro (sem partido) que proibiu demissões de trabalhadores não vacinados contra a Covid-19.

"Iremos entrar com um agravo regimental para levar essa decisão para o plenário do Supremo Tribunal Federal, onde vamos, se Deus quiser, ter novos ganhos e novas seguranças para que a relação entre empregador e trabalhador seja equilibrada", afirmou, em vídeo divulgado nas redes sociais.

No vídeo, o ministro alega que a decisão de Barroso deu "vitórias" ao governo no caso. Afirma de forma equivocada que a demissão de não vacinados seria apenas o último caso.

Na decisão, Barroso permite a demissão, mas com ressalva: “quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”.

Barroso afirma que cabe ao empregador, à luz de sua estratégia de negócios e das suas circunstâncias empresariais, decidir a quem contratar, desde que seus critérios não sejam discriminatórios ou desproporcionais, o que não é o caso.

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”.

A decisão do ministro é liminar, ou seja, temporária,  e será levada a julgamento para que os outros ministros da Corte possam confirmá-la. Ainda não há data para que esta análise, que será feita no plenário virtual, ocorra.

A portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social foi publicada no último dia 1º sob o argumento de evitar demissões em massa e a criação de uma "justa causa" que não está prevista na CLT. Ao justificar a portaria, a pasta equiparou a demissão de não vacinados contra a covid-19 a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outras.

Para Barroso, no entanto,  a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, "uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral".

Em dezembro de 2020, o plenário do STF autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a covid-19 — e definiu que a vacinação obrigatória não significa vacinação forçada da população.

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"Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas", lembrou o ministro na decisão.

A medida era questionada em ações que foram apresentadas pelo PSB, PT e Rede Sustentabilidade. Nelas, as legendas afirmavam que a medida é inconstitucional e viola prerrogativas do Executivo.