PEC dos Precatórios pode parar na Justiça por ferir cláusula pétrea; entenda

Texto aprovado na Câmara que tramita no Senado será questionado por contrariar princípio da ‘coisa julgada’ ao adiar pagamentos determinados pelo Judiciário

Texto aprovado na Câmara que tramita no Senado será questionado por contrariar princípio da ‘coisa julgada’ ao adiar pagamentos determinados pelo Judiciário
Foto: Reprodução: iG Minas Gerais
Texto aprovado na Câmara que tramita no Senado será questionado por contrariar princípio da ‘coisa julgada’ ao adiar pagamentos determinados pelo Judiciário

O espaço no Orçamento de 2022 que o governo quer abrir com a proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios deve ser alvo de contestações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF), além do próprio mérito do projeto.

Ao criar um teto para o pagamento de despesas do governo federal decorrentes de decisões judiciais, na prática a PEC adia o pagamento de precatórios já expedidos.

Na proposta original do Orçamento de 2022, há R$ 89,1 bilhões destinados para o pagamento de precatórios.

A PEC faz esse valor cair para R$ 44,5 bilhões, abrindo um espaço parecido no Orçamento de 2022: R$ 44,6 bilhões. Esse dinheiro vai ser usado para pagar o Auxílio Brasil de R$ 400, bandeira que o presidente Jair Bolsonaro quer levar para 2022.

Especialistas alertam, no entanto, que adiar o pagamento de precatórios já expedidos pela Justiça contraria o princípio de coisa julgada, que é cláusula pétrea da Constituição — ou seja, que não pode ser alterado mesmo por emenda à Constituição, caso da PEC.

STF já se manifestou contra parcelamento

O STF pode julgar se emendas à Constituição ferem cláusulas pétreas e já se manifestou duas vezes contra o parcelamento de precatórios.

Para juristas, a coisa julgada decorre do esgotamento das possibilidades de recursos à decisão judicial que enfrentou a questão principal do processo.

Um precatório é expedido justamente quando esgota-se totalmente a possibilidade de o governo recorrer de uma decisão. A expedição de um precatório é considerada, inclusive, um ato administrativo, que pode ser feito por diversos juízes quando uma decisão torna-se conclusiva (após o trânsito em julgado).

"A PEC contraria a coisa julgada, que é cláusula pétrea", afirma Gustavo Binenbojm, professor titular da Faculdade de Direito da UERJ, que representa o ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (RJ) na ação no Supremo contra a tramitação da PEC.

Guedes: ‘não é calote’

O ministro da Economia, Paulo Guedes, negou ontem irregularidades na PEC :

"Evidentemente não é calote. Se está dizendo que paga à vista imediatamente dentro do teto e o que estiver fora, dar condições de quitações instantâneas, em face da quantidade de ativos que o governo tem, não vai haver fila nenhuma."

Fernando Scaff, professor titular da USP, diz que o adiamento das decisões em 2022 irá para a Justiça:

"Mudar a regra não vai mudar a obrigação de pagar. Qualquer pedalada dessa PEC não atingirá os precatórios já expedidos."