Medida que regulamenta delivery de combustíveis é publicada; veja o que muda
Governo tenta reduzir preço dos produtos e facilitar comercialização
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta segunda-feira resolução que altera regras de comercialização de combustíveis em todo o país e que permite o delivery de gasolina e diesel.
As medidas fazem parte da tentativa do governo de reduzir o preço dos combustíveis, que disparou nos últimos meses por conta da alta do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional.
Embora as ações tenham o objetivo de reduzir o preço dos combustíveis, revendedores e distribuidoras têm uma série de dúvidas sobre os efeitos práticos das medidas e alertam sobre o risco à segurança da comercialização.
A ANP diz que as medidas aprovadas, que foram submetidas à consulta e audiência públicas, vêm sendo discutidas desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros, quando o órgão a adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento.
Depois do fim da greve, a agência passou a avaliar de maneira mais ampla possíveis alterações que pudessem aumentar a eficiência no mercado de combustíveis no Brasil. Mas isso ganhou força na tentativa do governo de reduzir os preços dos produtos.
As principais mudanças aprovadas pela diretoria do órgão foram a liberação da venda por delivery da gasolina comum e do etanol e a forma de mostrar os preços nas bombas. Hoje, o valor mostrado na bomba tem três casas decimais. Agora, serão necessárias apenas duas casas decimais.
Com isso, há espaço para colocar eventualmente um preço de dois dígitos para os combustíveis. Os postos têm um prazo de 180 dias, depois de publicada a resolução, para promover a alteração para duas casas decimais na visualização dos preços dos combustíveis.
A ANP permitiu que a atividade de delivery seja exercida a partir de autorização específica da ANP. Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.
Outra mudança diz respeito à atuação dos Transportadores-Revendedores-Retalhistas, empresas autorizadas pela ANP a comprar combustível a granel para repassar a consumidores e empresas. Atualmente, autorizadas a comercializar diesel, com a nova resolução, passam a ter permissão expressa para comercialização também de gasolina C e etanol hidratado.
As mudanças autorizadas pela ANP para o delivery de combustíveis e para a Transportadores-Revendedores-Retalhistas não precisam passar pelo Congresso
Uma medida provisória (MP) publicada pelo governo federal permite ainda a venda direta de etanol das usinas para os postos de combustíveis, sem passar por distribuidoras. Além disso, a MP autorizou que um posto de uma bandeira pode vender combustível de outra empresas. Essa MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, mas as regras já estão em vigor.
A ANP também regulamentou essa permissão, que acaba com a fidelidade à bandeira. As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.
Distribuidoras de combustíveis tentam reverter o fim da fidelidade à bandeira e argumentam que a medida representa risco para os consumidores.