Comissão da Câmara aprova auxílio de R$ 1.200; veja para quem

Conforme a proposta, está apta ao recebimento a mulher com mais de 18 anos, sem emprego formal e que não recebe benefício previdenciário ou assistência

Conforme a proposta, está apta ao recebimento a mulher com mais de 18 anos, sem emprego formal e que não recebe benefício previdenciário ou assistência
Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados - 21.9.2016
Conforme a proposta, está apta ao recebimento a mulher com mais de 18 anos, sem emprego formal e que não recebe benefício previdenciário ou assistência

A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2099/20, que institui auxílio permanente de R$ 1.200 mensais às mulheres provedoras de famílias monoparentais – ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.

Pelo texto, para receber o benefício, a mulher deve cumprir uma série de requisitos, como ter mais de 18 anos, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial.

Deve ter ainda renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos.

Amparo permanente

O projeto é do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável. Ela acrescentou uma emenda para prever o reajuste anual do benefício pelo INPC (o mesmo do salário mínimo).

Kokay disse que a situação econômica do País, com queda da renda das famílias, demonstra a necessidade de uma política permanente de amparo às mulheres e dependentes.

“Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”, disse a deputada.

Operacionalização

Conforme o projeto, o auxílio será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, sem cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos.

O texto prevê regulamentação da lei pelo Poder Executivo em até três meses da publicação da norma, caso aprovada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.