É possível se aposentar pelo INSS com as regras antigas; veja como

Ainda é possível para alguns segurados que cumprirem certas exigências se aposentarem pela regra em vigor antes da reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.

Um exemplo:

O trabalhador que esperava um processo trabalhista para conseguir comprovar para o INSS que havia completado 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem) até a reforma entrar em vigor, pode pedir o descanso pela regra antiga.

Max Leone

Outro exemplo:

Quem trabalhou em atividades nocivas à saúde e já completou 25 anos nesse regime, a regra antiga pode antecipar a aposentadoria em dez anos.

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Quem estava perto de se aposentar na data de reforma, precisa ficar atento às regras de transição

Por exemplo, segundo as regras da reforma, a partir de 2020, será acrescido 6 meses por ano no requisito etário, até chegar em 62 anos de idade. Isso significa que agora, em 2021, a mulher precisa de 61 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

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Vale a regra do direito adquirido

Quando todos os requisitos para uma aposentadoria são preenchidos, por mais que o segurado não faça o pedido no INSS, ele tem direito adquirido àquela aposentadoria. Ou seja, pode ter acesso à regra antiga o trabalhador que consegue comprovar que tinha condições de se aposentar até 13 de novembro de 2019

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Redação 1Bilhão Educação Financeira