Estados alegam perdas de R$ 32 bilhões em arrecadação com mudança no ICMS
Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020 foi aprovado na Câmara e agora está em análise pelo Senado
O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) estima que o projeto de lei que muda a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis pode gerar uma perda de R$ 32 bilhões em arrecadação para estados e municípios. O cálculo anterior previa uma redução de R$ 24 bilhões
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Depois de não conseguir barrar o projeto na Câmara dos Deputados, o comitê agora tenta pressionar o Senado.
Em um comunicado divulgado na última segunda-feira (18), o Comsefaz alega que a falta desses recursos pode prejudicar os serviços públicos essenciais para a população. “Estes recursos são essenciais para o funcionamento dos serviços públicos necessários para toda a população, como saúde, educação e segurança pública”, disse.
Segundo a nota, além de ameaçar o financiamento dos gastos obrigatórios e comprometer o equilíbrio fiscal de estados e municípios, a mudança no ICMS não solucionará a questão da alta dos preços dos combustíveis. O argumento é de que o problema só será resolvido com a revisão da Política de Paridade Internacional adotada pela Petrobras. Desde 2016, a estatal baseia os seus preços de acordo com as oscilações do petróleo no mercado internacional.
"Não agir sobre a causa da elevação de preços e se insistir no PLP 11/2021 é apenas criar uma ficção diversionista que tende a deslocar do governo federal a sua inteira responsabilidade e competência para solucionar essa questão”, afirma o Comsefaz.
Os secretários da Fazenda também alertam para uma inconstitucionalidade de o Congresso Nacional legislar sobre as alíquotas de tributos estaduais. Segundo eles, essa é uma competência das Assembleias Legislativas e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020
Atualmente, a alíquota do ICMS cobrada pelos estados e pelo Distrito Federal incide sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis. Esse valor é calculado de acordo com uma pesquisa realizada nos postos a cada 15 dias.
O PLP 11/2020 exige que a alíquota seja especificada para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume. Na prática, a proposta torna o ICMS inváriavel frente às oscilações dos preços dos combustíveis ou do câmbio.