Juiz nega pedido de pensão a mulher: "ex-marido não é INSS"
Autora da ação é portadora de lúpus
Ex-marido não é INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Foi com esse pensamento que, em um pedido de divórcio, um juiz da 2ª Vara Cível de Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco, negou o pedido de uma mulher para que seu ex-marido lhe pagasse uma pensão.
A autora é portadora de lúpus , uma doença inflamatória e autoimune, em que as células do sistema imununológico saem do controle e passam a atacar estruturas saudáveis do próprio organismo, causando danos em diversos órgãos. Incapacitada para o trabalho, ela recebia auxílio-doença do INSS. Contudo, há cerca de dois anos, o benefício lhe foi negado.
Mesmo inapta, a mulher voltou a trabalhar e passou a atuar como caixa de lotérica. No entanto, ela alegou que o salário era insuficiente para o seu sustento e de seu filho, devido aos custos com tratamento médico, alimentos, aluguel e outras contas.
Para o juiz Ivanhoá Holanda Félix, porém, "o INSS é órgão previdenciário a qual a autora deve se reportar em face de benefícios referentes à sua condição de saúde" e, por isso, "o réu não lhe é devedor de quaisquer valores". Ele ainda ressaltou que a requisitante já exerce trabalho remunerado.