Idade mínima e tempo de contribuição
Antes da reforma, era possível escolher entre aposentar-se por idade ou por tempo de contribuição. Desde 2019, no entanto, isso não é mais possível. Mesmo quem já contribuiu pelo tempo mínimo não poderá aposentar-se antes da idade mínima. As mudanças não valem para aqueles que se enquadram nas regras de transição, que vamos explicar mais à frente.