Tarifa Social dá desconto na conta de luz; veja quem tem direito e como se inscrever

Famílias de baixa renda têm direito a descontos nas contas de luz. A chamada Tarifa Social de Energia Elétrica é fornecida pelo governo federal para os consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quem tem direito?

Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550); famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300) e que tenham entre seus membros uma pessoa com alguma doença ou deficiência cujo tratamento exija aparelhos que demandam energia elétrica; e idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC.

Fernanda Capelli

De quanto é o desconto?

As famílias que consomem até 30 KWh por mês de energia elétrica recebem 65% de desconto na conta de luz. Quem consome de 31 kWh a 100 kWh recebe 40% de desconto. Já aqueles cujo consumo mensal seja de 101 kWh a 220 kWh recebem 10%.

Fernanda Capelli

Indígenas e quilombolas

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único também têm direito à Tarifa Social. Nesses casos, quem consome até 50 KWh recebe 100% de desconto na conta de luz. Aqueles cujo consumo mensal é de 51 kWh a 100 kWh recebem 40%. Já as famílias que consomem de 101 kWh a 220 kWh recebem 10%.

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Como se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica?

Um dos integrantes da família deve ir à distribuidora de energia elétrica que atende à sua residência e apresentar os seguintes documentos: nome, CPF e carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto; código da unidade consumidora a ser beneficiada; número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e relatório e atestado subscrito por profissional médico, nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

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Inscrição automática a partir de 2022

A partir de 2022, a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica será automática para quem já está no Cadastro Único ou recebe o Benefício de Prestação Continuada. Ou seja, os consumidores não precisarão procurar as distribuidoras para requerer o desconto na conta de luz.

Fernanda Capelli

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