Perdi o prazo para quitar as dívidas do meu MEI, e agora?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que perderam o prazo para regularizarem seus débitos junto à Receita Federal terão que correr contra o relógio para não serem inscritos na Dívida Ativa da União. Segundo cálculos da Receita Federal, cerca de 1,8 milhão de empreendedores, que devem cerca de R$ 4,5 bilhões ao Fisco, podem parar no cadastro negativo da União por conta da ausência de pagamentos.

E como fazer para quitar as dívidas se o prazo acabou ontem?

É simples: a regularização pode ser feita por meio do pagamento dos débitos em aberto relativos ao imposto recolhido mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para consultar se há pendências, basta acessar o site Receita Federal ou o programa gerador do DAS. Os boletos para pagamento podem ser gerados também pelo aplicativo para smartphones Meu MEI.

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De acordo com a Receita serão encaminhados à Dívida Ativa apenas os débitos em aberto referentes a 2016 ou anos anteriores, e que não foram parcelados em 2021.

Os MEIs que possuem dívidas de posteriores a esse período ou que tenham pedido parcelamento neste ano não serão inscritos agora. Também serão inscritos apenas os empreendedores com dívidas acima de R$ 1 mil, somando as multas e juros por atraso.

Fernanda Capelli

E que dívidas são essas?

São pagamentos de Previdência Social (INSS), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS), todos esses podem ser incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago mensalmente pelos pequenos empresários.

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Simples Nacional

É importante destacar que os MEIs que passarem para a Dívida Ativa da União correm o risco de perder o direito ao regime de tributação simplificado, o Simples Nacional. Além disso, podem ter dificuldades ao tentar acessar crédito por diferentes instituições financeiras.

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INSS

Sem contar que a pendência junto ao INSS pode gerar encargos de até 20% sobre o valor da dívida. A inadimplência de ISS e ICMS também pode levar o empreendedor às dívidas ativas estaduais e municipais, gerando multas adicionais.

Fernanda Capelli