Prova de vida do INSS: Bolsonaro precisa promulgar lei em 24h

No Brasil, 4,9 milhões não fizeram o recadastramento anual

Foto: Reprodução: iG Minas Gerais
No Brasil, 4,9 milhões não fizeram o recadastramento anual

Os mais de 4,9 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo país que ainda não fizeram a prova de vida vão ter um "refresco": na segunda-feira o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro que mantinha o recadastramento anual. Ou seja, a comprovação que foi retomada em junho passado volta a ser suspensa até dezembro de 2021. No Rio de Janeiro, 402.204 não realizaram o recadastramento anual, segundo dados de agosto do próprio INSS.

Bolsonaro tem 48 horas, a contar de segunda-feira, para promulgar a Lei 14.199, de 2021. O veto presidencial ao dispositivo foi derrubado no Senado por 54 votos e na Câmara por 353. Conforme determina a Constituição Federal, caso o presidente não promulgue a lei no prazo estipulado caberá ao presidente ou vice-presidente do Senado, em igual prazo, promulgar a lei, segundo consta no Artigo 66, §7º, da Constituição.

O senador Paulo Paim (PT-RS) chamou atenção para a preservação da vida dos idosos nesse período de pandemia de coronavírus, que já matou quase 600 mil brasileiros.

"A derrubada do veto, que suspende a prova de vida aos segurados do INSS até o final deste ano, é uma medida justa e tem por objetivo preservar a vida do idoso. Uma importante decisão do Congresso Nacional que vai evitar que o segurado se exponha à contaminação e que tenha seu beneficio suspenso ou cancelado. São idosos, pessoas que fazem parte do grupo de risco, por isso a importância da medida neste momento em que a contaminação pelo coronavírus ainda faz vítimas e que novas variantes têm ameaçado a vida de todos nós", avalia o senador.

Questionado se a suspensão do prazo começa a valer desde já, o INSS informa que aguarda a promulgação da lei que, estima, deve ocorrer hoje. Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que espera orientação do INSS.

Entenda o caso

Ao vetar o dispositivo da lei, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que a suspensão da prova de vida poderia levar ao pagamento indevido de benefícios.

No dia 11 de agosto, o Senado aprovou a suspensão da comprovação até o fim de dezembro. O principal argumento é que a medida ainda é necessária para evitar a contaminação pela Covid-19. No entanto, o texto foi vetado por Bolsonaro.

Para justificar a decisão, o presidente defendeu que há outras formas para realizar a prova de vida, inclusive com prazo escalonado.

"Para aqueles com dificuldades de locomoção ou para idosos acima de oitenta anos que não tenham constituído procurador ou não possuam representante legal cadastrado, há a possibilidade de comprovação de vida por meio de visita de servidor público do INSS à residência do titular", diz a justificativa do veto.

Decisão divide senadores

Na sessão realizada pelas duas Casas, a análise do veto dividiu a opinião dos senadores. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) considerou que, em face da pandemia de covid-19, "o mais prudente é ficar valendo o que foi aprovado na lei". Ou seja, a suspensão da prova de vida até dezembro.

Contra a derrubada do veto, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) considerou que o país já está em "fase bastante avançada" no enfrentamento à pandemia e os grupos mais vulneráveis se encontram totalmente vacinados.

"Não entendo que esta mesma cautela absoluta tenha que ser adotada neste momento como o foi no momento mais agudo da crise sanitária", ponderou.

Já a senadora Simone Tebet (MDB-MS), chamou atenção para as dificuldades para realização da prova de vida:

"Nós estamos exigindo prova de vida de idosos acamados, idosos que, muitas vezes, não têm celular ou, se têm, às vezes têm dificuldade em manusear; não têm um computador, não têm dinheiro para poder abastecer seu celular e poder ter internet", disse.

Origem

A Lei 14.199, de 2021 tem origem no PL 385/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de agosto. A proposta sofreu modificações durante sua tramitação na Câmara e foi aprovada na forma de um substitutivo. No senado, o relator foi Jorge Kajuru (Podemos-GO).

A lei também trata de detalhes referentes a procedimento de prova de vida: torna isenta de pagamento de custas e emolumentos a lavratura de procuração e emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS; aumenta de seis meses para um ano o prazo de renovação do documento de procuração; e determina gratuidade de ligação telefônica, a partir de aparelhos fixos ou móvel aos usuários que procurarem tais tipos de serviços.