Aposentados e militares da reserva com sequelas de Covid podem ter isenção no IR

Medida foi aprovada na Câmara

Foto: Reprodução: iG Minas Gerais
Medida foi aprovada na Câmara

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de militares da reserva, vão poder pedir isenção de Imposto de Renda em caso de sequelas em decorrência da Covid -19. As medidas estão no Projeto de Lei 1.100/21, de autoria dos deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), aprovado na Câmara dos Deputados. O PL também acaba com período de carência para acessar benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez quando os segurados do instituto apresentarem complicações ou sequelas graves da doença.

O texto agora vai para redação final, depois para assinatura do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL) e seguirá para o Senado. Sendo aprovado naquela Casa seguirá então à sanção presidencial. Segundo o texto, a medida valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da futura lei.

"Acho bem positiva a medida, se aprovada pelo Congresso. Os prejuízos com a pandemia pós reforma (da Previdência) já são incontáveis. Se puder isentar de mais essa despesa, será importante aos aposentados e pensionistas", avalia Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Autor do projeto, o deputado Wolney Queiroz comemorou a aprovação:

"Essas complicações produzem efeitos severos sobre a vida do paciente, podendo acompanhá-lo por vários anos ou mesmo pelo resto de sua vida, implicando a redução de sua capacidade de trabalho e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo", afirmou o deputado.

Já o relator do texto na Câmara, deputado André de Paula (PSD-PE), ressaltou que "não se pode desconsiderar o contexto grave da crise de saúde pública e de vulnerabilidade dos trabalhadores, sendo injusto exigir deles que comprovem ter contraído a doença no ambiente laboral". André de Paula se referiu à regra atual sobre reconhecimento da Covid-19 como doença laboral para fins de dispensa de carência de benefícios previdenciários.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, segundo o qual a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.

As sequelas graves e complicações da Covid-19, se o texto for aprovado também no Senado, vão se somar às doenças que estão na Lei 8.213/91, que dispensa a carência previdenciária os requerimentos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez casos de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.

Regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá tipos, critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da Covid-19.

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Militares

André de Paula acatou ainda emenda para incluir os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.

Ele seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, que reconheceu o direito aos militares nessa fase da inatividade na carreira militar. A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não pode haver convocação, e para os aposentados e pensionistas.

Ainda conforme o PL, o benefício valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações em decorrência da Covid-19.

Doença laboral

O advogado Marco Túlio Gomes Vicente explica que "o PL, que tem como base a isenção do IR para aposentadoria para quem tiver sequela, se deve ao reconhecimento da Covid-19 como doença laboral".

"O trabalhador tendo uma sequela irreparável à saúde faz jus ao benefício. O que penso ser correto, uma vez que todo empregado que contrair uma doença laboral tem direito", orienta.

No entanto, ressalta, o PL tem que ser aprovado em duas discussões no Senado e encaminhado para o presidente, que pode sancionar ou vetar a lei.

"Caso ocorra o veto, complementa o advogado, o Congresso pode derrubar ou manter a decisão do presidente". E faz a aposta:

"O Poder executivo vetará tal projeto."

Ele acrescenta que para ter direito ao benefício será preciso provar o nexo causal da doença e da relação laboral. O que é isso?

"O trabalhador tem que ter contraído a Covid-19 no ambiente de trabalho e não ter se recuperado totalmente, vindo a ficar com a sequela. Mais uma vez fica provado que para economizar na área de saúde temos que ter prevenção e hoje a maior prevenção contra a Covid é a vacinação", finaliza Marco Túlio.