PGFN
No caso de contribuintes com débitos da competência 2016 e que não tenham feito o parcelamento neste ano, as dívidas serão enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já os MEIs que tenham apenas dívidas de 2017 ou de anos posteriores ou, ainda, que tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Para quitar as dívidas, o microempreendedor individual ode emitir as guias atrasadas — chamadas de Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS). No site, também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas.