É crime
A empresa que não pagou INSS cometeu um crime previsto no Código Penal, conforme o Artigo 168A: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa". Veja como saber se o empregador está contribuindo corretamente com a Previdência →