Processos contra Uber devem ser julgados pela Justiça Comum, diz STJ
No entendimento da Corte, motoristas não possuem ligação empregatícia com a plataforma, por isso Justiça do Trabalho não tem competência para julga-las
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar processo de indenizações de motoristas contra a Uber. Essa é a quarta decisão parecida da Corte.
No acódão, o relator do processo, ministro Antônio Carlos Ferreira, entendeu que o STJ havia decidido em outras oportunidades sobre o tema e designou a jurisprudência das indenizações para a Justiça Comum. Para os ministros, os motoristas por aplicativo não possuem vínculo empregatício com a plataforma, pois não precisam justificar horários de trabalho e podem parar quando quiserem.
De acordo com a Uber, mais de 1.270 processos foram instaurados questionando as ações da empresa perante aos parceiros. O Tribunal de Justiã do Trabalho (TST) também decidiu por não computar vínculo entre o aplicativo e motoristas.
No entanto, a Uber ainda responde por processos na Justiça do Trabalho que envolve indenizações para motoristas e passageiros. Alguns ainda estão em processo de trâmitação enquanto outros estão em fase de recurso em instâncias superiores.