Reforma do IR permite atualização do valor de imóvel; entenda
Medida estará vinculada ao pagamento antecipado de um imposto de ganho de capital de 4%
Aprovado nesta quinta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21) permite a atualização do valor dos imóveis comprados pelas pessoas físicas até 31 de dezembro de 2020 e declarados anualmente.
Hoje, os imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital obtido com a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.
Essa atualização está vinculada ao pagamento antecipado de um imposto de ganho de capital de 4%. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de 1º de janeiro a 29 de abril de 2022.
Entretanto, sobre o valor tributável não haverá a aplicação de fatores de redução, como ocorre pela legislação atual. Esses fatores reduzem o valor do imposto a pagar conforme o tempo decorrido entre a compra e a venda.
Após essa atualização, que não está vinculada a qualquer obrigação de venda, o imóvel passará a ter um novo valor de aquisição; e os impostos normais incidirão sobre a diferença entre esse valor e o valor de venda futura.
Quanto aos imóveis rurais, a regra se aplica apenas à terra nua.
Bens no exterior
O texto aprovado permite a mesma sistemática de antecipação de imposto de renda menor para aqueles residentes no País que tenham bens no exterior e estejam declarados na declaração de ajuste relativa ao ano-calendário de 2020.
A alíquota será de 6% e incidirá sobre bens e direitos atualizados mantidos no exterior, como depósitos bancários, investimentos, apólices de seguro, fundos de aposentadoria, bens integralizados em empresas estrangeiras, bens imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.
O valor atualizado deverá ser informado pela instituição financeira (depósitos, investimentos, etc.), pelo balanço da empresa ou por entidade especializada (veículos, embarcações, etc.).
Ficarão de fora joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.
Fundos de renda fixa
Sobre a tributação de investimentos em renda fixa, o texto aprovado mantém a alíquota regressiva de 22,5% a 15% ou 20% (curto prazo), enquanto a redação original do projeto propunha a unificação em 15%.
Já o "come-cotas" passa a ser anual, somente em novembro. Hoje, esse mecanismo é usado em maio e novembro e implica uma diminuição do valor da cota do investidor a título de antecipação do imposto.
Fundos fechados
Se o projeto virar lei, os fundos de investimento fechados passarão a pagar Imposto de Renda anualmente, na forma do chamado “come-cotas” já aplicado para os fundos abertos.
Os fundos fechados são direcionados a grandes investidores, que pagam o Imposto de Renda apenas no momento do resgate, enquanto no sistema de “come-cotas” os investidores pagam antecipadamente, com alíquota de 15%, o imposto sobre os rendimentos acumulados.
A exemplo dos outros fundos, o “come-cotas” ocorrerá apenas em novembro e não mais em maio e novembro.
No caso dos rendimentos acumulados até 1º de janeiro de 2022, o texto já determina o pagamento dos 15% até 30 de novembro do próximo ano.
Se o cotista quiser antecipar o pagamento para 31 de maio ou parcelar em 24 vezes mensais, a alíquota será de 6%. As parcelas serão reajustadas pela Taxa Selic mensalmente mais 1% no mês em que o pagamento for feito.
Ficam de fora dessas regras as aplicações de instituições financeiras em determinados fundos, como:
- - fundos de investimento imobiliário e fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro);
- - fundos de investimento tributados a 10% constituídos exclusivamente por investidores residentes ou domiciliados no exterior;
- - fundos de investimento em participações e fundos de investimento em empresas emergentes;
- - fundos de investimento em participações em infraestrutura (FIP-IE) e fundos de investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-PD&I);
- - fundos de investimento em direitos creditórios; e
- - fundos de investimento cujo término improrrogável será até 31 de dezembro de 2022.
Bolsa de valores
A tributação de IR em operações de pessoas físicas em bolsa de valores passa a incidir sobre a apuração trimestral de ganhos, em vez de mensalmente para efeitos de enquadramento na isenção.
Atualmente, a isenção mensal é para ativos vendidos até o valor global de R$ 20 mil. Com a mudança, o valor isento trimestral ficará em R$ 60 mil.
Já as operações em bolsa de valores liquidadas no mesmo dia (day trade) terão tributação de IR de 15% contra os atuais 20%. O projeto também acaba com o tributo residual de 0,005% e de 1%, usado para informar o Fisco sobre a existência dessas operações.
Bens de pequeno valor
O teto de isenção do Imposto de Renda sobre ganhos na venda de bens de pequeno valor será aumentado de R$ 20 mil para R$ 35 mil. A isenção não se aplica a títulos negociados em mercados organizados ou à venda de ações.