Receita prorroga prazo para MEI quitar dívidas; veja como ficar em dia

A Receita Federal prorrogou até o dia 30 de setembro o prazo para microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem débitos de tributos com a União (INSS e outros), estados (ICMS) e municípios (ISS) antes de serem incluídos na dívida ativa. Inicialmente esse período venceria no dia 31 de agosto, mas na véspera o Fisco optou por dar mais tempo para os empreendedores.

Como consultar o débito

O MEI que está com impostos em atraso pode consultar seus débitos pelo site do Simples Nacional, buscando o PGMEI (versão completa). É preciso ter certificado digital ou código de acesso, e selecionar a opção "Consulta Extrato/Pendências Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Fernanda Capelli

Pagamento ou parcelamento da dívida

Para efetuar o pagamento dos débitos, o contribuinte pode quitar de uma vez só ou parcelar a dívida. Para efetuar o pagamento, é preciso gerar um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no Portal do Simples Nacional. Esse documento também pode ser emitido pelo app MEI, que está disponível para celulares Android ou iOS. O Sebrae também preparou um material para tirar as dúvidas dos empreendedores para o parcelamento de débitos do MEI. Basta acessar a página de Políticas Públicas e selecionar a opção "obrigações tributárias".

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Prazo para regularização

O pagamento ou parcelamento precisam ser efetuados até o dia 30 de setembro. A partir de outubro, a Receita Federal vai encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para inscrição em dívida ativa, que será cobrada na justiça acrescida de juros e outros encargos previstos em lei.

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Não paguei a dívida. O que acontece?

A partir de outubro, o Fisco vai encaminhar os débitos à dívida ativa dessa forma: - Dívidas previdenciárias (INSS) e tributos federais: a dívida é encaminhada para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e há acréscimo de 20% a título de encargos. - Dívidas relativas a tributos municipais (ISS) e estaduais (ICMS): serão transferidas para o municípios ou estado, para inscrição na dívida ativa daquele ente. Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento do débito muda. No caso de dívidas com a União, é preciso gerar um documento específico, o DAS DAU. Para débitos de ISS ou ICMS, o contribuinte deve procurar o município ou estado responsável pelo tributo para fazer a emissão da guia de pagamento.

Fernanda Capelli

Quais são as penalidades para quem é inscrito na dívida ativa?

De acordo com a Receita Federal, além da cobrança judicial do débito, há outras consequências para quem é inscrito na dívida ativa. Uma possibilidade é a de deixar de ser segurado do INSS, perdendo acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio doença, por exemplo. O contribuinte também pode ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pelo Fisco, estados e municípios. Esse microempreendedor também pode ter dificuldades para obter financiamentos e empréstimos. Apesar das sanções, não há cancelamento do CNPJ.

Fernanda Capelli