PIS/Pasep: veja os critérios para receber a próxima rodada do benefício

O que é?

PIS: Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​. PASEP: Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem recebe?

É necessário ter trabalhado com carteira assinada pelo menos um mês no ano-base do benefício. Além disso, para ter direito, o trabalhador precisa: Estar cadastrado no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos; Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada em 2019; Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL

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