É possível sacar dinheiro de contas inativas do FGTS, mas com algumas condições

Todas as hipóteses de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão previstas na Lei 8.036, de 1990

Foto: Sophia Bernardes
Saques podem ser efetuados em agências da Caixa

Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, mas por algum motivo não saque o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), esse montante vai para as chamadas "contas inativas". A conta adquire esse caráter toda vez que para de receber depósitos, ou seja, quando o empregador para de pagar. 

Já na justa causa, a conta também se torna inativa, a única diferença é que o trabalhador perde o direito da multa rescisória de 40%. 

Para movimentar o dinheiro, a Lei 8.036, de 1990, que rege o FGTS, prevê as seguintes situações:  aposentadoria; necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador; quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal; falecimento do trabalhador; idade igual ou superior a 70 anos; portador de HIV ou câncer; estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente) e aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Nesses casos, é permitido o saque integral de contas ativas ou inativas do FGTS.

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Saques

Para valor igual ou inferior a R$ 1,5 mil, o saque pode ser feito em salas de autoatendimento das agências Caixa. Para isso, é necessário o Cartão do Cidadão ou o número do PIS/PASEP/NIT/NIS. 

Para valores acima de R$ 3 mil, basta ir a uma lotérica, "Caixa Aqui", ou agências da Caixa.