Lira promete votar reforma tributária nesta quinta; veja o que está em jogo

Prevista para hoje

Após adiar a votação para analisar a reforma eleitoral, a pauta de hoje é o projeto de lei da segunda etapa da reforma tributária (PL 2337/21, do Executivo). O texto muda a legislação do Imposto de Renda, reajustando a faixa de isenção da tabela de pessoa física e cobrando o tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas.

Reprodução YouTube

Principais mudanças

Os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ) serão reajustados em 31,3%, e a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O outro lado

Por outro lado, o Executivo propõe um limite para o desconto simplificado pelo qual o contribuinte pode optar na hora de fazer a declaração anual do IR. Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes. Pela proposta, esse desconto somente será possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%).

Washington Costa - ASCOM/ME

Dividendos

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), haverá tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas de 20% na fonte, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação. Além das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora as empresas não participantes desse regime especial tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem em uma das 11 proibições de enquadramento no Simples. O limite será de R$ 20 mil mensais.

Edu Andrade/ ASCOM - ME

Tem mais

Outras exceções são para as empresa participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas estão sob controle societário comum; para empresa que receba recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.

Sophia Bernardes