Redução de jornada, salário, FGTS e mais: entenda a MP aprovada na Câmara

Por 304 votos favoráveis e 133 contrários, os deputados aprovaram a proposta, que renovou o programa de redução salarial por até 120 dias

Flexibilização

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o texto base da medida provisória (MP) 1.045 que renova o programa de redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho. O texto também inclui a bolsa para jovens e criação de um regime de trabalho com direitos reduzidos, além de mudanças na lei trabalhista.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Primeiro emprego

O texto-base do relator também cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros). Esse percentual vale para o bônus desse programa e também do programa de requalificação (Requip).

Divulgação

Primeiro emprego

Os novos programas criados pela MP têm por objetivo acelerar a criação de postos de trabalho. Um deles é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) para estimular a contração de jovens entre 18 anos e 29 anos e de pessoas acima de 55 anos de idade, com menos direitos trabalhistas, como FGTS com alíquota reduzida e 13º proporcional, por exemplo. A empresa que aderir ao Priore precisará assinar a carteira e pagar remuneração de ao menos um salário mínimo (R$ 1.100). Esse trabalhador tambem terá direito a uma ajuda financeira de R$ 275, além do salário.

shutterstock

Municípios

O relator da MP cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios. Da mesma forma que os outros programas, o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa será feito pelas cidades de forma informatizada. Já a jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante.

Márcia Foletto/Agência O Globo

Requip

Destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos, o programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ). Da mesma forma que no Priore, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) poderá ser compensado pelo empregador com os valores devidos ao Sistema S, limitado a 11 horas semanais com base no valor horário do salário mínimo (R$ 5,00). No mês, o BIP máximo a compensar seria de R$ 225,00 (44 horas vezes R$ 5,00 por hora).

Jana Pêssoa/Setas

Gestantes

A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive a empregada doméstica. Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa. As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento. Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.

iStock

´Confira a matéria sobre a aprovação do texto base na Câmara e veja o que esperar de possíveis emendas à Medida Provisória

Jana Pêssoa/Setas