MP de redução de jornada: relator retira corte de 30% no Sistema S; entenda

Texto previa corte nas receitas para bancar programas de qualificação incluídos na medida provisória, o que levaria a perdas de R$ 8 bilhões neste ano

Foto: Divulgação/Senai
Relator retira corte de 30% nas receitas do Sistema S

A medida provisória (MP) 1.045 que renovou o programa de redução salarial deve ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira. Para facilitar a votação, o relator da proposta, deputado Christino Áureo (PP-RJ), retirou do parecer preliminar o corte de 30% das receitas do Sistema S para financiar novas iniciativas de estímulo ao emprego, como bolsa para jovens e requalificação profissional, que foram incluídas no texto enviado pelo governo.

Esse corte seria automático, independentemente do número de adesão de empresas do sistema S aos novos programas. Com isso, o sistema perderia R$ 8 bilhões no ano, segundo cálculos do relator.

Na nova versão do relatório, não haverá um corte linear de receitas. As empresas que aderirem voluntariamente aos novos programas vão arcar com os custos da qualificação de mão de obra neste ano e poderão abater até 15% de sua contribuição para o Sistema S. Dentro deste novo desenho, a perda de receita cairá para cerca de R$ 1 bilhão, segundo Áureo.

O corte automático das receitas do Sistema S era dos principais entraves na votação do relatório, divulgado pouco antes do recesso parlamentar em julho.

"Houve um avanço importante nas negociações com o Sistema S", disse o relator.

Ele manteve o teor original da MP, que renova o programa de redução salarial e de suspensão de contrato de trabalho por até 120 dias e incluiu um dispositivo para tornar o programa definitivo em regiões atingidas por calamidades.

Além disso, o relator incorporou na proposta a criação de dois programas. Um deles é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) para estimular a contração de jovens entre 18 anos e 29 anos e de pessoas acima de 55 anos de idade, com menos direitos trabalhistas, como FGTS, por exemplo.

O outro é o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que prevê apenas qualificação profissional. Não há contribuição previdenciária ou recolhimento de FGTS, pois não há vínculo empregatício. É para esses dois programas que seriam canalizados recursos do Sistema S.

A empresa que aderir ao Priore precisará assinar a carteira e pagar remuneração de ao menos um salário mínimo (R$ 1.100). Esse trabalhador terá direito a uma ajuda financeira, batizada de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), no valor de R$ 550.

Já o Requip será destinado a jovens entre 16 anos e 29 anos, que também terão acesso ao BIP e uma Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) no valor total de R$ 550.

Segundo o relator, ficou acertado que, neste ano, o valor em ambos os casos será pago integralmente pelo empregador, que poderá abater até 15% da contribuição que faria para o Sistema S.

A ideia original era dividir o custo entre a União e a empresa. Mas limitações orçamentárias dificultam o uso de recursos do governo federal. Para 2022, a ideia é aproveitar as discussões da proposta orçamentária para destinar verbas da União para os dois programas, que também seria bancados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador e o próprio Sistema S.

Em 60 dias após a publicação da MP, os programas serão regulamentados, com a fixação de metas e qualificação e número de cursos que terão de ser oferecidos pelo Sistema S no âmbito do Priori e do Requip.