INSS: Justiça permite a troca de benefícios com possibilidade de indenização
Se o INSS continuar cobrando a contribuição, é possível receber indenização por danos morais
Uma viúva conseguiu na Justiça o direito de trocar de benefício por um mais vantajoso. Uma decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) permitiu que ela trocasse o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pela pensão por morte.
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) tem o dever de alterar o benefício por um de maior valor, se o segurado tiver direito, claro.
No caso citado, a viúva e o marido recebiam, cada um, o salário mínimo, mas com a morte do esposo, ela deu entrada na pensão por morte que, embora fosse o mesmo valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada) tinha a vantagem de pagar a gratificação natalina.
Com isso, o INSS passou a dificultar a troca do benefício. Apesar de conceder a troca, cobrou todo o dinheiro do amparo social recebido, cerca de R$ 60 mil, e descontou 30% da nova renda.
Ela entrou na Justiça e conseguiu indenização de R$ 5 mil, e se livrou do pagamento indevido cobrado pela Previdência Social.
“A administração pública tem o poder/dever de autotutela podendo, a qualquer momento, rever seus atos e revogá-los” mas que “não pode responsabilizar o segurado por seus erros, salvo comprovada a má-fé da parte beneficiária”, diz o desembargador Francisco Roberto Machado, da 1ª Turma do TRF-5 que julgou a ação.