Incentivo ao vale-alimentação será mantido na reforma tributária, diz relator
Texto vai prevê ainda isenção de dividendos distribuído por empresas do Simples
O relator da reforma tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), disse nesta quarta-feira (28) que irá retirar do seu texto a medida que previa o fim dos incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que paga benefícios como o vale-alimentação.
Ele também afirmou que os dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional continuarão isentos. E que deve subir o limite de isenção de micro e pequenas para acima de R$ 20 mil mensais.
Atualmente, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo governo. Esse benefício deixaria de existir em 31 de dezembro de 2021, pela proposta original do relator.
Agora, Sabino voltou atrás e disse que o incentivo ao vale-alimentação está mantido.
"Vamos retirar do texto qualquer menção ao programa de alimentação do trabalhador", disse, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Dividendos
Pelo parecer original do deputado, a faixa de isenção na taxa sobre dividendos está restrita ao valor de R$ 20 mil por mês se o dinheiro vier de micro ou pequena empresa. Acima desse valor, se aplica a alíquota de 20%, mesmo que o sócio pertença a uma empresa do Simples.
O relator disse agora que irá permitir que dividendos distribuídos por empresas do Simples não sejam taxados, independentemente do seu valor. Os dividendos distribuídos aos acionistas de empresa de qualquer porte são isentos no Brasil desde 1995.