INSS: Tempo trabalhado sem registro em CLT pode ser contado na aposentadoria
INSS e Justiça do Trabalho aceitam provas documentais, como holerites e recibos de pagamentos dos salários
Empregados que trabalharam períodos sem registro em carteira assinada poderão incorporar o tempo trabalhado na solicitação da aposentadoria. Para isso, é necessário ter a comprovação de trabalho fora da CLT, como contrato entre o empregado e empregador.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ressalta a importância de entregar as informações completas para agilizar a tramitação do pedido de aposentadoria.
É importante ressalta que para comprovar o tempo de trabalho sem registro são necessárias provas documentais. INSS e a Justiça do Trabalho não aceitam prova testemunhal como única comprovação.
Veja os documentos necessários para pedir contabilização de tempo de trabalho
- Fotos;
- Documentos de férias ou recessos;
- Extratos bancários de pagamentos do salário;
- Recibos de pagamento;
- Ficha de registro da empresa;
- Holerites.