Justiça condena homem que chamou vizinho de 'macaco' a pagar indenização
Ofensas racistas resultaram em danos morais no valor de R$ 7 mil; juiz afirma que xingamento mostra desprezo pela 'dignidade do ser humano'
Um homem foi condenado a pagar indenização por ter chamado um vizinho de macaco, em Bragança Paulista (SP). A vítima será compensada no valor de R$ 7 mil pelos danos morais. A sentença foi divulgada no último sábado.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em segunda instância, que os xingamentos do réu são ofensas racistas. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
O caso ocorreu durante uma discussão por conta do barulho gerado pelos animais de estimação da vítima. O homem que acabou condenado começou a dizer que a casa do vizinho parecia um zoológico e que ele seria o “macaco”.
O desembargador Luiz Antonio de Godoy, relator do recurso, afirmou que não há dúvida de que referir-se ao vizinho como macaco é pejorativo e ultrapassa qualquer insatisfação justa quanto ao ruído dos animais criados na residência ao lado.
“Tal ofensa preconceituosa não pode ser tolerada, na medida em que fere os padrões de ética e moral do mundo contemporâneo. O apelante extrapolou os limites do direito ao descanso e ao silêncio; sua conduta significou desprezo pela dignidade do ser humano e pela pacífica convivência social, atingindo frontalmente a honra (objetiva e subjetiva) do autor”, escreveu o desembargador em seu voto.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado foi unânime. Além de Godoy, os desembargadores Francisco Loureiro e Rui Cascaldi concordaram com a condenação.