Reforma
Em 13 de novembro de 2019, a reforma da Previdência foi aprovada. Com isso, a principal alteração foi a imposição de uma idade mínima para aposentadoria.
Em 13 de novembro de 2019, a reforma da Previdência foi aprovada. Com isso, a principal alteração foi a imposição de uma idade mínima para aposentadoria.
Quatro regras permitem que o segurado do INSS escape desse limite. Confira →
O trabalhador que já estava no mercado até a data tem direito de se aposentar por tempo de contribuição. Para isso, é preciso ter completado, até 13 de novembro de 2019: 30 anos de contribuição ao INSS, no caso das mulheres ou 35 anos no caso dos homens
O profissional que atuava ou ainda atua em área considerada prejudicial à saúde tem direito de se aposentar antes.Mas é preciso ter 25 anos de contribuição ao INSS, para atividades com grau de exposição leve 20 para atividades com grau de exposição médio ou 15 anos para atividades com grau de exposição alto
Trabalhadores podem se aposentar antes da idade mínima quando atingirem a soma mínima exigida, conforme o grau de exposição da atividade
Quem não conseguiu o direito adquirido até 13/11/2019, mas já estava próximo de ter o benefício consegue se aposentar nas regras de transição da reforma. O segurado precisa somar, na idade e no tempo de contribuição: 88 pontos, no caso das mulheres 98 pontos, no caso dos homens