INSS: veja a aposentadoria ideal para quem tem de 40 a 60 anos

Reforma

A reforma da Previdência, em novembro de 2019, bagunçou a cabeça de quem estava pensando em se aposentar. Novas regras, pedágio e regimes específicos podem confundir os contribuintes. Mas, dependendo da sua idade, podem ter algumas opções melhores do que outras. Confira →

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60 anos: geração direito adquirido

Essa faixa etária provavelmente conseguiu se aposentar antes da reforma. A principal possibilidade é que quem nasceu nos anos 1960 tenha completado antes de novembro de 2019 as exigências da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, que são: 30 anos de contribuição - para a mulher 35 anos de contribuição - para o homem Além disso, é preciso ter as idades mínimas de aposentadoria, que neste ano são: 61 anos - para mulheres 65 anos - para homens

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Aumentar o valor é possível?

O "milagre da aposentadoria", criado durante a reforma, permite que o contribuinte recolha vencimentos com base no salário de maior valor recebido durante o tempo em que trabalhou. A regra só vale a pena para quem tem contribuições suficientes para descartar a maior parte delas e, ainda assim, garantir a carência de 15 anos.

Redação 1Bilhão Educação Financeira

50 anos

Essa faixa etária, normalmente, tem apenas uma parcela do tempo de contribuição. Cerca de 25 anos (mulheres) e 33 anos (homens) e por isso se enquadram nas regras de transição da reforma da Previdência. Nesse caso, é necessário o "pedágio".

Pedro Knoth

Pedágios

Pedágio de 50% Vale para os trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS para se aposentar sem idade mínima A regra requer contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) b) Pedágio de 100% A regra vale para os segurados que completarem as idades de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) Esses trabalhadores precisam recolher pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019

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Por pontos

Também é possível se enquadrar no regime de pontos. Cada ano contribuído equivale a um ponto. O mesmo ocorre com a idade: cada ano de vida vale um ponto. A pontuação exigida em 2021 é: Mulher - 88 pontos Homem - 98 pontos Para se aposentar com a regra de transição por pontos é preciso ter o período mínimo de contribuição de: 30 anos, para mulheres 35 anos, para homens

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40 anos: grupo que levou a pior

Esse grupo ficou mais longe dos benefícios da Previdência, cairão nas idades mínimas de: 62 anos - Mulheres 65 anos - Homens

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