Auxílio emergencial: Prazo para contestação acaba em 3 dias; veja como fazer

Prazo

Os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial 2021 cortado após a revisão feita pela Dataprev neste mês de julho têm até as 23h59 do próximo sábado (dia 24) para contestar a decisão do governo federal. Segundo o Ministério da Cidadania, a cada mês é feito um novo cruzamento de dados para saber se os cidadãos ainda estão aptos a receber o benefício. Durante este procedimento, pagamentos são cancelados, mas os beneficiários têm o direito de recorrer.

Redação 1Bilhão Educação Financeira

Valores

A análise verifica que os CPFs ainda atendem aos critérios previstos em lei para que as pessoas continuem recebendo R$ 150 (quem mora sozinho), R$ 250 (famílias com dois ou mais integrantes) ou R$ 375 (mães chefes de família). Caso o cidadão tenha o auxílio cancelado, a contestação pode ser feita pelo site do Ministério da Cidadania (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br).

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Como fazer

Primeiramente, é necessário informar dados como CPF, nome completo, nome da mãe (ou informar mãe desconhecida) e data de nascimento. Depois de marcar a opção "Não sou robô", é preciso clicar em "Enviar".

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Como fazer

Segundo a pasta da Cidadania, após selecionar a aba "Auxílio Emergencial 2021", o cidadão deve acessar o ícone de informação para verificar a situação das parcelas e saber o motivo do cancelamento. Depois disso, o requerente deve selecionar a opção de contestação. A partir daí, é necessário aguardar a nova análise da situação.

Agência Brasil

Cancelamento

O ministério esclarece ainda que, se o motivo do cancelamento permitir a contestação, o pedido do cidadão será reanalisado pela Dataprev. Depois disso, o trabalhador poderá voltar a receber o benefício, se a solicitação for aprovada.

Leonardo Sá/Agência Senado

Quem tem direito

Para que uma pessoa seja elegível ao auxílio emergencial 2021, ela deve cumprir todos os requisitos previstos na Medida Provisória 1.039/2021, bem como as regras previstas nos regulamentos do benefício, como não ter tido renda acima de R$ 28.559,70 em 2018; não estar recebendo seguro-desemprego; ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes; não ter renda mensal familiar maior do que R$ 550 por pessoa nem total superior a três salários mínimos (R$ 3.300); não ser servidor público ou ter vínculo formal de emprego, dentre outros.

Redação 1Bilhão Educação Financeira

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Sophia Bernardes