INSS é condenado a indenizar segurado que sofreu AVC por bloqueio indevido

Segurado passou a receber auxílio-doença em 2014 e depois teve o benefício cortado com base em um laudo incoerente, que reconhecia sequelas, mas dava alta médica por "longo afastamento"

Foto: Agência Brasil
INSS é condenado a indenizar segurado que teve auxílio-doença bloqueado após sofrer AVC

O Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) foi condenado pela 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 3 mil por danos morais um segurado que teve seu auxílio-doença bloqueado indevidamente. Segundo a decisão da Justiça, o corte do benefício se deu com base em um laudo incoerente.

O segurado do INSS , que é vigilante, sofreu um AVC em 2014 e passou a receber o auxílio-doença, até que, em 2017, quando tentou prorrogá-lo, a perícia administrativa não constatou incapacidade laboral e suspendeu o auxílio, já que, em tese, ele não teria mais direito a receber.

O trabalhador, no entanto, alegou que ficou sem condição de sustentar a si própria e a sua família por cinco meses após o bloqueio do auxílio do INSS . Ao recorrer, o segurado teve seu pedido de indenização negado em primeira instância, mas o juiz relator Odilon Romano Neto considerou que as informações apuradas pela perícia não justificariam de forma alguma o corte do benefício, apesar de reconhecer que o médico perito tem independência técnica.

O laudo de avaliação que bloqueou o auxílio-doença do segurado reconhecia que ele apresentava dificuldade para andar e paralisia da mão direita, sequelas do AVC sofrido em 2014. Ainda assim, foi tomada a decisão de dar alta médica com base no "afastamento longo", cortando o auxílio-doença. O relator, por sua vez, apontou "absoluta incoerência e equivocidade do laudo".

"Essa conclusão está a toda evidência equivocada. Se o autor estava — como a própria perícia constatou — incapacitado para a atividade habitual de vigilante , o segurado, ora autor, deveria ter sido encaminhado ao procedimento de reabilitação", destacou o juiz, que, em segunda instância, decidiu por condenar o INSS a pagar indenização por danos morais.

Procurado pelo iG, o INSS não retornou até a publicação.

** Gabriel Guedes é editor de Brasil Econômico e Tecnologia do iG. Começou no Portal como estagiário, na semana do primeiro turno das eleições de 2018. Formado em jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero, tem passagem pela Rádio Gazeta Online, antiga Gazeta AM.