Auxílio-inclusão
O benefício agora tem outro nome, e será chamado de "auxílio-inclusão". Para ter direito ao novo benefício, o cidadão precisará ter parado de receber o BPC até cinco anos antes de conseguir o emprego formal, cuja remuneração mensal não poderá superar dois salários mínimos (R$ 2.200). As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem.