Dez bancos não cumprem medidas de segurança do usuários; veja se o seu faz parte

Empresas devem esclarecer ao Procon-SP sobre dispositivos de segurança e bloqueio disponibilizados aos clientes vítimas de movimentação indevida na conta corrente

Foto: Fernanda Capelli
FinTechs são empresas financeiras 100% online


O Procon-SP notificou, nesta sexta-feira (18), dez empresas do setor financeiro cujos dispositivos de segurança , bloqueio, exclusão de dados de forma remota e rastreamento de operações financeiras não atenderam aos clientes vítimas de furto , roubo ou fraude .

O pedido se deve às notícias de que quadrilhas têm roubado celulares para acessar aplicativos de bancos instalados no aparelho para fazer transferências indevidas na conta bancária da vítima.


As empresas e associações notificadas foram o Banco BMG, Inter, Pan, C6, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Neon, NU, Santander Brasil, ABBC (Associação Brasileira de Bancos), ABFintechs (Associação Brasileira de Fintechs) e Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

As empresas deverão apresentar laudos técnicos, assinados por profissionais habilitados, dos testes de validação e eficiência dos sistemas de segurança e uma comprovação dos mecanismos de validação para acesso remoto pelo titular da conta bancária

O Procon-SP também exigiu explicações quanto a proposta de uso oficial dos dispositivos de segurança e providências tomadas quando o cliente identifica/comunica possíveis problemas de quebra de segurança de acesso e de violabilidade de dados por fraudes nos sistemas de segurança.


PIX


Especificamente sobre as transações via PIX, as instituições deverão apresentar a política de segurança aplicada para efetivação, informando o processo complementar - se aplicado, de verificação e validação de titularidade da chave de acesso, bem como a forma de estorno/devolução de valores em razão de comprovação de fraudes por violação de seu sistema de segurança.

Também deverão esclarecer os custos de cobrança, tendo em vista o pacote de serviços contratado pelo cliente, para utilização dos dispositivos de segurança especificando - se aplicável, a distinção em razão do sistema operacional IOS ou ANDROID;

As empresas têm até o dia 30 para responderem aos questionamentos do Procon-SP.