Auxílio emergencial retroativo: veja se você tem direito

Dois projetos de lei colocam em discussão os valores a serem pagos de forma retroativa. Um foi sancionado na última sexta-feira e corrige um erro das famílias que receberam menos do que deveriam. O segundo está em discussão e propõe pagamento retroativo a janeiro deste ano em R$ 600,00.

As PLs

Na última sexta-feira (11) foi sancionada a Lei 14.171/21, que possibilita que chefes de família, de ambos os sexos, recebam retroativamente a prestação de R$ 600,00 de auxílio emergencial a que teriam direito no ano de 2020 no caso de não terem recebido o valor por conflito de informações sobre a guarda de filhos.

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R$ 600

O valor do benefício de 2020 pode ser concedido se o projeto de lei 58/21 for aprovado na Câmara. A justificativa é a insuficiência das medidas tomadas em 2021 para os cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica, além da continuidade dos números de casos e óbitos decorrentes da Covid-19 e a necessidade de injeção de valores na economia para uma retomada saudável.

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Eu posso?

Caso for aprovado, o novo auxílio geraria créditos de até R$ 3 mil aos possíveis beneficiários. Na lei original do benefício, era previsto o pagamento de duas cotas, ou seja, R$ 1.200, ao provedor de família monoparental independentemente do sexo.

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Vaivém

O presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta que determinava prioridade à mulher caso houvesse informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora. Muitas mães ficaram sem poder receber a cota dupla em 2020, em geral porque a primeira declaração foi feita indevidamente pelo pai.

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Mudanças

A indefinição também fez com que alguns pais, com direito à cota dupla, não conseguissem recebê-la. Com a sanção da Lei n. 14.171/21, os responsáveis legais que receberam apenas R$ 600,00 terão direito aos outros R$ 600,00, pagos retroativamente.

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Como fazer a solicitação?

A Caixa e o Governo Federal não detalharam como vai funcionar para solicitar o valor a ser pago retroativo a 2020. O que foi confirmado é que o genitor que tiver seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outra pessoa, será garantido o pagamento retroativo a que tenha direito.

Reprodução / CUT