Saque do FGTS pode ser liberado em caso de doença; veja lista
Lei nº 8.036/90 define as comorbidades que permitem a retirada do fundo
O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser liberado em caso de doença grave . Os trabalhadores que tem os depósito s compulsórios na reserva financeira podem sacá-los em caso de emergência , como internações, tratamentos, medicamentos e exames.
Doenças graves
A Lei nº 8.036/90 define as comorbidades que permitem a retirada do fundo. São elas:
- Trabalhador ou dependentes diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Trabalhador ou dependentes portador do vírus HIV (Aids);
- Trabalhador ou dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Nestes casos, o saque pode ser feito sempre que houver saldo disponível nas contas vinculadas ao trabalhador, nas contas ativas e inativas. Pelo aplicativo do FGTS é possível consultar o saldo a que você tem direito.
Para conseguir sacar o montante nas agências da Caixa Econômica Federal, é preciso reunir os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho;
- CPF do trabalhador;
- Documento que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do trabalhador ter sido acometido pela doença;
- Atestado médico onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico;
- Laudos recentes onde conste a enfermidade detalhada;
Também existem outras possibilidades de saque do fundo. São elas:
- Demissão sem justa causa;
- Por força maior como em caso de catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador;
- Falência da empresa;
- Trabalho Avulso;
- Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
- Morte do trabalhador;
- Aquisição da casa própria;
- Desemprego (trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais).