Saque do FGTS pode ser liberado em caso de doença; veja lista

Lei nº 8.036/90 define as comorbidades que permitem a retirada do fundo

Foto: Agência Brasil
FGTS

O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser liberado em caso de doença grave . Os trabalhadores que tem os depósito s compulsórios na reserva financeira podem sacá-los em caso de emergência , como internações, tratamentos, medicamentos e exames.

Doenças graves

A Lei nº 8.036/90 define as comorbidades que permitem a retirada do fundo. São elas:  

  • Trabalhador ou dependentes diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Trabalhador ou dependentes portador do vírus HIV (Aids);  
  • Trabalhador ou dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

Nestes casos, o saque pode ser feito sempre que houver saldo disponível nas contas vinculadas ao trabalhador, nas contas ativas e inativas. Pelo aplicativo do FGTS é possível consultar o saldo a que você tem direito. 

Para conseguir sacar o montante nas agências da Caixa Econômica Federal, é preciso reunir os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho;
  • CPF do trabalhador;
  • Documento que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do trabalhador ter sido acometido pela doença;
  • Atestado médico onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico;
  • Laudos recentes onde conste a enfermidade detalhada;

Também existem outras possibilidades de saque do fundo. São elas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Por força maior como em caso de catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador;
  • Falência da empresa;
  • Trabalho Avulso;
  • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
  • Morte do trabalhador;
  • Aquisição da casa própria;
  • Desemprego (trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais).