Aposentadoria por tempo de contribuição vai acabar; veja se a medida te afetará
Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras de aposentadoria por tempo de serviço e contribuição
A reforma da previdência excluiu a aposentadoria por tempo de contribuição . Esta modalidade permitia que os contribuintes recebessem a previdência desde que tivessem contribuído com o Instituto Nacional da Seguridade Social ( INSS ) durante um certo número de anos, sem a exigência de uma idade mínima. Ainda assim, alguns trabalhadores ainda poderão se aposentar na lei antiga ou nas regras de transição.
Quem já conseguiu reunir todos os requisitos para se aposentar continua com seus direitos adquiridos já que a mudança é gradual. Mulheres precisariam contribuir com 30 anos de serviço e os homens, 35. Durante este período, 15 anos de pagamentos em dia eram o bastante para uma aposentadoria.
Com a aprovação da reforma, a idade mínima de aposentadoria das mulheres foi determinada em 62 anos e 65 para os homens. A mulher precisa contribuir 15 anos e os homens, 20.
Quem já trabalhava antes da sanção da medida deverá cumprir regras de transição para poder antecipar suas aposentadorias. Elas são a Aposentadoria por Pontos , a Idade Progressiva , o pedágio de 50 e o de 100%
Aposentadoria por Pontos
A aposentadoria por pontos 2021 faz parte das regras de transição. Esta modalidade de aposentadoria recebe mudanças a cada ano.
Quando a Reforma da Previdência foi aprovada em novembro de 2019, passou a ser necessário somar a idade e o tempo de contribuição. As mulheres precisam ter 86 pontos (30 anos de contribuição) e os homens 96 pontos (30 anos de contribuição).
Cada ano de idade adiciona um ponto ao cálculo até atingir 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos para os homens.
Quem conseguir comprovar que atingiu a pontuação de 86/96, que valia até novembro de 2019,que é a data da promulgação da nova lei, não precisará passar pelo aumento progressivo de pontos e poderá se aposentar
Idade Progressiva
As mulheres poderão solicitar o benefício neste ano ao completar a idade mínima de 56,5 anos, sendo 30 anos de contribuição. Já para homens, a idade mínima é de 61,5 anos e o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos.
Pedágio 50%
A pessoa que estiver a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, estando faltando dois para se aposentar, será preciso trabalhar três anos para ter direito.
Sendo assim, os homens devem ter contribuído no mínimo 35 anos até a data em que a reforma entrou em vigor e cumprir um período adicional que corresponda a 50% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição;
As mulheres deverão ter no mínimo 28 anos do tempo de contribuição e cumprir um período adicional de 50% do que faltaria para atingir o tempo de contribuição de 30 anos.
Pedágio 100%
Na regra de 100%, para ter direito de se aposentar, as mulheres precisam estar com 57 anos de idade e os homens com no mínimo 60 anos de idade.
A contribuição dos homens deve ser de, no mínimo, 33 anos até a reforma entrar em vigor e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
No caso das mulheres, será necessário ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos.