Auxílio: vítimas de fraude podem regularizar situação com a Receita; entenda
O órgão federal informou que possui integração com o Ministério da Cidadania para reduzir os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o recebimento fraudulento do auxílio emergencial por terceiros
A Receita Federal divulgou orientações sobre casos em que trabalhadores foram vítimas de fraudes e tiveram seus CPFs usados para recebimento irregular do auxílio emergencial em 2020. No caso de quem não recebeu o auxílio emergencial, mas cuja declaração apontou o recebimento, o governo orienta o contribuinte a fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que o caso seja apurado. A reclamação pode ser feita através do site.
Em nota, a Receita Federal informa que possui integração com o Ministério da Cidadania para reduzir os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o recebimento fraudulento do auxílio emergencial por terceiros. O Fisco não informou o número de contribuintes afetados. Nestes casos, além de ter o CPF usado por criminosos, a vítima de fraude ainda deveria devolver os valores supostamente recebidos.
Os trabalhadores que tiveram seu número de CPF utilizado em fraude para receber o auxílio emergencial podem fazer uma reclamação ou no número 121. Na pagina do auxílio, o contribuinte deve buscar "Ainda tem dúvidas" e clicar em Formulário eletrônico - Registre aqui sua reclamação . O usuário será, então, direcionado para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação , da Controladoria Geral da União. Em seguida, ele deve clicar em Reclamação . Nestes casos, será preciso fazer um login e senha no site do governo federal.
Quando a reclamação de uso fraudulento do CPF é registrada, o Ministério da Cidadania faz verificações preliminares e comunica a Receita Federal sobre a possibilidade de o contribuinte não ter recebido o benefício. A Receita Federal não informou em quanto tempo o pedido será analisado.
O pagamento da devolução do auxílio deixará de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF) , bem como a declaração pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável deixa de ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações)”, diz a nota.
Os beneficiários do auxílio emergencial em 2020 e que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, no ano, precisaram fazer a declaração de Imposto de Renda e devolver o valor do benefício. Segundo a Receita Federal, 3 milhões de pessoas estão neste grupo.