Cuidado
O contribuinte pode fazer quantas declarações retificadoras achar necessário, no entanto, recomenda-se cautela na hora de preencher o programa. Um número excessivo de retificações pode despertar suspeitas da Receita.
Veja como retificar a declaração para evitar multas
O contribuinte pode fazer quantas declarações retificadoras achar necessário, no entanto, recomenda-se cautela na hora de preencher o programa. Um número excessivo de retificações pode despertar suspeitas da Receita.
Faça a retificação no mesmo programa de preenchimento da declaração original. Basta abri-lo e selecionar a declaração que será corrigida. Abra a ficha “Identificação do Contribuinte” e selecione o item “Declaração Retificadora”.
Informe o número do recibo da declaração a ser retificada. O número possui 12 dígitos. Não coloque pontos nem traço. Se você não tiver o número do recibo, pode recuperá-lo acessando o menu “Imprimir” na barra do lado esquerdo do programa.
Basta alterar a informação que deve ser corrigida e clicar no botão “Entregar declaração”, no canto inferior esquerdo da tela. Guarde uma cópia da declaração retificadora e do recibo de entrega.
A data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original. Ou seja, quem se adiantou para enviar a declaração original, mas precisou fazer uma declaração retificadora, perde a vantagem de receber a restituição mais cedo.
Clique no link para saber como consultar a restituição