Patroa que enganou funcionária analfabeta vai ter que indenizá-la, determina TST
Criminosa coagiu a empregada doméstica que não sabe ler a assinar recibos de meses anteriores na demissão
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ) condenou uma empregadora a indenizar a ex- empregada doméstica , que é analfabeta , por tê-la pressionado a assinar recibos atrasados e dispensá-la por justa causa. O caso aconteceu em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul . O valor da indenização foi de R$ 2 mil.
No processo, a empregada contou que pediu demissão após discutir com a patroa . Ao comparecer à empresa da empregadora para fazer o acerto, ela recebeu vários recibos, referentes a todos os pagamentos de 2007 a 2013, para assinar de uma só vez.
O TST entendeu que a patroa, na intenção de documentar parte da relação trabalhista, compeliu a profissional a assinar os recibos, se valendo da condição dela de analfabeta, sem lhe dar chance de conferir os valores.
Uma semana depois, a empregada recebeu a carteira de trabalho sem a baixa e foi informada de que a rescisão seria feita em juízo. Na ação de consignação, a patroa alegou que a demissão foi por justa causa.
Na sentença, dada após a rejeição ao recurso da patroa, a Justiça não só determinou o pagamento da indenização como reverteu a dispensa motivada. A avaliação foi que a justa causa foi inverídica, já que empregadora sabia que a empregada queria pedir demissão. A decisão foi unânime.