IR 2021: Quatro passos para declarar o auxílio emergencial

Se você teve renda anual acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio, terá que declarar seu auxílio emergencial. Ao mesmo tempo, você será obrigado a devolver o auxílio, já que o limite de renda para recebê-lo é de R$ 22.847,76.

Benefício

Ao todo, o governo pagou cinco parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mães chefes de família) entre abril e agosto de 2020. Depois, foi criado o Auxílio Emergencial Extensão, que pagou mais quatro parcelas de R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefes de família) entre setembro de 2020 e janeiro de 2021. Uma nova rodada vem sendo distribuída desde abril, mas só será declarada em 2022. Veja os passos para a declaração:

Gabriel de Paiva/Agência O Globo

1. Verifique se você é obrigado a declarar

Antes de fazer a declaração, verifique se você se encaixa em alguns dos requisitos de obrigatoriedade da Receita Federal. Veja no link abaixo

Luciano Rocha

2. Baixe o programa ou app da Receita Federal

Para preencher e transmitir a declaração, você baixar o programa IRPF 2021 no computador, acessar o site do e-CAC ou fazer o download do aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play ou App Store no celular.

Reprodução Caixa

3. Informe o auxílio emergencial na ficha de rendimentos tributáveis

Na hora de preencher a declaração, você deverá informar o recebimento do auxílio emergencial na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Reprodução%3A O Dia

4. Devolva os valores recebidos

Se você estiver dentro dos requisitos para declaração obrigatória do auxílio emergencial, terá que devolver os valores recebidos indevidamente ao final da declaração. Será emitido uma guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento com os valores a serem devolvidos ao governo.

Juliana Nascimento