Reforma administrativa pode excluir imparcialidade do serviço público; entenda
Segundo o relator do texto da proposta, texto original, que também incluía na Constituição diretrizes para 'inovação' e 'responsabilidade' poderia criar incerteza jurídica
O relator da reforma administrativa , deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou novo parecer em que suprime os novos princípios de imparcialidade do serviço público do texto da proposta de emenda à Constituição (PEC). Foram retiradas dos textos as definições "imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade".
A avaliação é de que ao incluir esses termos na Constituição, outras legislações poderiam ser afetadas pela mudança. É o caso da lei da improbidade administrativa, em que grande parte dos processos estão em cima deste artigo constitucional.
"Tais princípios sem uma regulamentação e sem uma definição clara podem gerar inúmeros processos judiciais por improbidade administrativa pelo simples fato do gestor público não 'inovar' em sua tomada de decisões", escreveu o relator em seu Twitter.
Atualmente, os princípios da administração pública são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles não serão modificados.
Para o relator, ainda que o novo texto tenha alguma ligação com o atual, pode vir a gerar mais conflitos e dar margem para ativismo judiciário.
"Portanto, justamente por querer manter a estabilidade nas relações jurídicas, evitando-se a imprevisibilidade nas relações da vida em sociedade e a possível judicialização extremada no âmbito do Poder Judiciário, ante a generalidade dos novos princípios, é que os inadmite", justificou.
Além dessa mudança, o relatório já fazia ressalvas a extinção de órgãos por decreto e ao acúmulo de funções.
No caso da alteração que daria mais poder ao presidente da República para mudar a estrutura do Poder Executivo sem aval do Congresso Nacional, permitindo a extinção de órgãos e reorganização de autarquias e fundações por decreto, a avaliação é de que as "entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada", não sendo subordinadas a ministérios.
Já em relação ao acúmulo de cargos públicos com outras atividades, que seria proibido aos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado – uma modalidade que seria criada com a reforma para garantir estabilidade a determinadas funções públicas – a avaliação foi de que não se pode proibir outro trabalho.
Matos considerou, em seu parecer, que a proposta apresenta pontos polêmicos que terão de ser discutidos na comissão especial. Além disso, deputados articulam incluir membros de poder – como juízes e desembargadores – na proposta.
A votação do parecer já foi adiada duas vezes. Agora, a análise está marcada para a próxima terça-feira.