Auxílio emergencial negado: veja o prazo final e como fazer a contestação
Segundo o Dataprev, mais de 1 milhão de pessoas já pediram revisão
Quem recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial
em 2021, mas teve a segunda negada
e quer contestar, tem atém o final desse mês para pedir vista. O prazo final para realizar a contestação
é 28 de maio para trabalhadores que não fazem parte do Bolsa Família
. Para os beneficiários do Bolsa Família, o pedido pode ser feito até 1º de junho
.
O Dataprev divulgou um balanço que aponta o número de contestações recebidas sobre a negação da primeira rodada do auxílio emergencial. No total, foram mais de 1 milhão de pedidos de revisão entre os dias 2 de abril e 11 de maio.
O pagamento, em contrapartida, chegou a 39 milhões de pessoas, sendo 10 milhões do público do Bolsa Família , 5,27 milhões de inscritos no Cadastro Único e 23,89 milhões aqueles que se cadastraram por aplicativos e plataformas digitais.
Para saber a situação do benefício, é preciso consultar o aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/ .
Quero contestar, como faço?
A contestação é feita apenas pelo site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br .
Segundo o ministério da Cidadania, para fazer o pedido de revisão basta verificar se há parcela com a situação cancelada e clicar no botão “contestar”.
"Se a razão que motivou o cancelamento do Auxílio Emergencial 2021 permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, se aprovado", informou a pasta.
Quem recebe?
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.