Imposto de Renda: como declarar a aposentadoria do INSS

Confira o passo para ficar em dia com a Receita Federal declarando o benefício da Previdência Social

Parcela isenta

Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre uma parte de seus rendimentos da aposentadoria, a partir do mês em que completam 65 anos. Na declaração de 2021, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.

Divulgação/INSS

Como fazer

No seu informe de rendimentos da Previdência Social, a quantidade de isenção virá informada em um campo separado, na primeira linha do item 4. O valor deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, referente a "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

Agência Brasil

Excedentes tributáveis

A somatória dos valores informados no campo "Valor" e "13º salário" na ficha de Rendimentos Isentos não deve ultrapassar R$ 24.751,74. Como novidade no programa da declaração de 2021, caso você informe um valor superior a este na ficha de Rendimentos Isentos, o excedente é transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Agência Brasil

Parte tributável

Normalmente, esse valor é tributado pela tabela progressiva do IR. Você deve informar o total na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, incluindo o CNPJ da Previdência Social.

Martha Imenes/O Dia

Por exemplo

Alguém que recebeu R$ 30 mil no ano pelo INSS. Após subtrair os R$ 24.751,74 isentos, sobraram R$ 5.248,26 para declarar como rendimento tributável.

Martha Imenes

13º salário do INSS entra nos rendimentos tributáveis

O contribuinte deverá também informar o valor do 13º salário tributado na fonte, na linha 1 do item 5 do informe de rendimentos, bem como o IR retido na fonte sobre os rendimentos e o 13º tributado.

Divulgação

Lembrando que

Aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos não têm direito a parcela isenta, devendo informar todos os valores recebidos na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica.

iG São Paulo

Informe de Rendimentos

As informações sobre parcela isenta e parcela tributável podem ser obtidas no informe de rendimentos fornecido pela própria Previdência aos aposentados. Outras opções são o aplicativo "Meu INSS" e https://meu.inss.gov.br

Reprodução/Meu INSS

Quem tem mais de uma aposentadoria

Quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão só tem direito de aplicar uma dedução no valor total. Ou seja, deve somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção máxima de R$ 1903,98 por mês/R$ 24.751,74 no ano. Vale lembrar que apenas um 13º salário isento, no valor máximo de R$ 1.903,98, deverá ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código 14. A somatória dos demais 13ºs isentos deverá ser informada na mesma ficha, porém sob o código 26 (outros).

BBC

Aposentados por doença

Quem se aposenta por doença grave prevista na legislação do IR tem direito à isenção total de Imposto de Renda. No entanto, é fundamental contar com um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.

Giannis Papanikos/AP - 29.6.15

Dependentes

Um erro comum é incluir aposentados com renda superior a R$ 22.847,76. No entanto, rendimentos (sejam tributáveis ou não) acima deste valor impedem que a pessoa seja declarada como dependente.

Arte iG