Homem que ganhava R$ 28 mil por mês é multado em R$ 2,4 mil por alegar ser pobre

Além do salário, empregado recebeu R$ 375 em programa de demissão voluntária

Foto: Reprodução: iG Minas Gerais
TST

Um ex-empregado da Eletrobras entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho ( TST ) para anular a multa por 'litigância de má-fé' que recebeu por alegar " ser pobre ". A 3ª turma do tribunal, no entanto, manteve a condenação porque o funcionário recebeu por muito tempo um salário de R$ 28 mil , além de uma indenização de R$ 375 mil ao aderir a plano de demissão voluntária (PDV).

Ele trabalhou na empresa de 1972 a 2014 como técnico em processamento de dados. Após o PDV, ele protocolou uma ação trabalhista , solicitando a integração do auxílio-alimentação e da habitação ao salário, além de horas extras, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entre outras parcelas.

A 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis (RJ) julgou a ação improcedente, e o empregado foi condenado a pagar duas multas por litigância de má-fé, no total de R$ 2,4 mil. Parte do valor, R$ 400, foi devido à indenização do FGTS. Os outros R$ 2 mil foram motivados pela pretensão do benefício da Justiça gratuita, com o argumento de que seria " pessoa pobre ".

O empregado não conseguiu o benefício, e teve que arcar com as custas processuais. "Sob qualquer ótica, há evidente escárnio para com os verdadeiramente necessitados na afirmação de ser 'pessoa pobre'", registrou a sentença.