STF julga hoje o fim das patentes de remédios; entenda as consequências
Corte vai analisar se decisão que derrubou extensão automática de prazo de registros vale para os que estão atualmente sob prorrogação
Depois de o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a extensão do período de proteção às patentes , os ministros analisam nesta quarta-feira (12) se a decisão terá ou não efeitos retroativos . O efeito mais direto da chamada modulação pode ser a quebra imediata da proteção sobre medicamentos.
De acordo com especialistas em propriedade intelectual ouvidos pelo GLOBO, há três cenários possíveis que podem ser definidos pela Corte para o alcance do que foi decidido na semana passada.
O STF declarou inconstitucional o trecho da Lei de Propriedade Industrial que, na prática, prorroga o prazo de patentes em caso de demora na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli propõe que os efeitos da decisão só passem a valer a partir da publicação da ata do julgamento, o que mantém a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes, mas sugeriu uma ressalva para ações judiciais em curso e registros relacionados a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos de uso em saúde protegidos pelo prazo estendido.
Outra proposta, mais restritiva, foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes: a quebra de patentes já em vigor e protegidas pela extensão só valeria para medicamentos utilizados no tratamento da Covid-19.
O terceiro cenário é o defendido pelo ministro Marco Aurélio Mello, para quem não deveria haver modulação alguma. Ou seja: todas as patentes sob o prazo extra seriam afetadas.
Durante o julgamento da semana passada, o decano do Supremo disse que a prorrogação automática das patentes prejudica a liberdade de mercado e a concorrência, que, em sua análise, garantem aos cidadãos a liberdade de escolha e preços razoáveis de produtos.
A ação que contestou o trecho da Lei de Propriedade Industrial foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentava que o parágrafo da lei que prorrogava a vigência das patentes para compensar a demora no processo no INPI era inconstitucional.