Prazo para pagar IR em cota única no débito automático termina hoje

Quem quiser pagar 1ª cota automaticamente também deve transmitir declaração nesta segunda. Contribuinte pode ainda efetuar pagamento no banco ou pela internet

Foto: Redação 1Bilhão Educação Financeira
Prazo para pagar IRPF em cota única termina hoje

Com o adiamento do prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 para 31 de maio, o prazo para pagar imposto em cota única no débito automático termina hoje . Caso o contribuinte queira parcelar o pagamento, a primeira parcela igualmente só poderá ser debitada automaticamente se a declaração for transmitida nesta segunda-feira .

O contribuinte também pode optar pela emissão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar o valor devido no banco ou via internet banking, caso não queira que o valor devido seja debitado automaticamente.

"Em época de pandemia, o débito automático é um facilitador. Uma grande parcela da população ainda poderia ir a bancos pagar o Darf, pois não é todo mundo que usa internet banking. Às vezes um aplicativo não tem a opção do pagamento desse documento também, é só no computador", lembra o sócio de impostos da EY, Antônio Gil.

Quem quiser parcelar o imposto devido e não conseguir transmitir ainda hoje pode enviar a declaração até 31 de maio. A primeira parcela terá de ser paga no banco ou pela internet e as demais podem ser pagas em débito automático.

Quem precisa restituir tributos?

No informe de impostos anuais, os contribuintes devem incluir todos os seus rendimentos, bens e gastos para que a Receita analise tudo o que for tributável e desconte as despesas consideradas dedutíveis.

O resultado é a base de cálculo do imposto, que definirá a alíquota aplicada sobre os valores com incidência de tributos, dizendo quanto o contribuinte deve pagar de Imposto de Renda naquele ano.

Se o que foi pago em tributos retidos na fonte durante o ano anterior houver sido maior que esse montante, o contribuinte terá então o direito à restituição do excedente. Caso contrário, ele terá de pagar a parte que falta.

Muitas vezes, quem possui mais de uma fonte de renda se enquadra nessa situação de ter impostos a pagar por conta de deduções em excesso. Médicos que trabalham em mais de um hospital e professores que dão aula em mais de uma escola são alguns exemplos.

"Normalmente são pessoas que usam a tabela progressiva separadamente, então o informe de deduções é preenchido em tabelas separadas. As fontes de renda utilizam o mesmo cálculo e não sabem uma da outra. Por isso, a pessoa acaba tendo um imposto a pagar", explica Antônio Gil.

Existem ainda outros casos em que essa situação pode acontecer, como no de um trabalhador que presta serviços para mais de uma empresa e se encontra em taxas de tributação diferentes em cada uma delas. A obtenção de renda proveniente de aluguel de imóveis também pode atribuir uma pessoa à situação de imposto a pagar.

Parcelamento

Existem duas formas de realizar esse pagamento: de uma só vez ou parcelar com juros. Para quem for quitar os tributos devidos de forma parcelada, caso não declare até o dia de hoje, a opção de débito automático estará disponível apenas a partir da segunda parcela, do mês de maio.

A primeira deverá ser paga por meio do Darf emitido no próprio programa do IRPF 2021.

O parcelamento só pode ser feito quando o valor do imposto é de, no mínimo, R$ 100. O número máximo de parcelas é de oito, sendo cada uma de pelo menos R$ 50.

Vale ressaltar que a taxa de juros aplicada no caso da divisão do tributo é de 1% acrescida da Selic, que atualmente está em 3,5% ao ano. Por isso, quem escolher pagar parcelado terá que arcar com um valor diferente a cada mês, corrigido pela taxa básica de juros do país.

Cota única

Aqueles que optarem pela cota única e não preencherem o documento até hoje, perderão a opção de pagar via débito automático. Deverão, portanto, também realizar o procedimento somente com o Darf, via instituição bancária.

No entanto, mesmo para aqueles que conseguirem debitar o pagamento automaticamente dentro da data limite estipulada, é importante continuar alerta.

'A Receita Federal não se responsabiliza. Se o seu banco tiver algum problema e não transferir o dinheiro, você precisa regularizar essa situação o mais rápido possível, porque podem incidir multas e juros. Então verifique na sua conta corrente se o valor realmente foi debitado. Se isso não ocorrer, você deve entrar em contato com a instituição bancária e verificar o que pode ter acontecido", salienta Antônio Gil.